TJRS põe fim a tarifas abusivas cobradas pela Sky

Uma boa notícia que, a médio prazo, vai interessar a assinantes de tevê a cabo: decisão da 15ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença e, acolhendo ação ajuizada pela Adecon Associação de Defesa dos Consumidores do RS, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. – em obrigação de não fazer – a não mais cobrar tarifas abusivas. Entre elas: 1) Licenciamento de software e segurança; 2) Locação de equipamento de sistema opcional; 3) Sistema de gravação.

O julgamento também determinou a devolução dos valores cobrados a tais títulos nos últimos cinco anos.

Antigamente as empresas de tevê a cabo cobravam de seus clientes, mensalmente, uma “taxa por ponto extra” nas residências. Com a edição da Resolução nº 528/2009 da Anatel, essa cobrança mensal foi proibida, sendo permitida apenas na instalação e/ou reparo do aparelho.

Foi então que as operadoras de tevê instituíram a chamada “taxa de aluguel” de aparelho – que nada mais é do que a antiga taxa por ponto extra, sob outro nome, inclusivo em valor similar.

Não está havendo cumprimento imediato da condenação imposta pelo TJ gaúcho: a Sky pediu, via embargos de declaração, esclarecimentos sobre o julgado; e a associação dos consumidores, com idênticos embargos de declaração pede seja sanada omissão, a fim de que a Câmara comine multa diária por descumprimento, caso a SKY protele ou se negue a cumprir a decisão.

Usuários que tenham dúvidas, presentes ou futuras, podem escrever à Adecon, no e-mail adeconrs@adeconrs.org.br.

Os advogados Ricardo da Silva Júnior e Rafael Berthold, que atuam em nome da associação de consumidores, garantem que todas as indagações serão respondidas. (Proc. nº 70069333243).

Fonte: Espaço Vital

Leia a íntegra do acórdão: “VERDADEIRA COBRANÇA DISSIMULADA DE PONTO-EXTRA, VEDADA PELA ANATEL”.

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