Justiça reconhece troca de mensagens como prova de pagamento em aquisição de estabelecimento comercial

Empresários devem pagar em dobro valor cobrado indevidamente.

 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como prova de pagamento, em espécie, de parte do valor de aquisição de estabelecimento comercial. Com isso, empresários que cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro, aplicada a sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.

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Aplicativo de transporte condenado a devolver em dobro valor de corrida não encerrada

A empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo 99 POP, terá que devolver em dobro à passageira valor referente à cobrança excessiva em corrida que não foi encerrada pelo motorista. A decisão, da 4ª Turma Recursal Cível do RS, afastou o pedido de indenização a título de danos morais.

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