Você sabe a diferença entre suspensão e cassação de CNH?

Já se imaginou ficar impedido de dirigir? Quem é motorista sabe da importância de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem nenhuma restrição. É fato que perder o direito de dirigir está entre os maiores medos de quem é habilitado. Nesse caso, medo é ignorância. Quanto mais informação, menos riscos. Poucos sabem que existem duas maneiras de ser impedido de dirigir, variando no tempo desse empecilho.

O QUE É A SUSPENSÃO?

É o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir por até 12 meses. O motorista terá sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos registrados referentes às infrações cometidas no período de 12 meses. Contudo, o motorista também pode ser suspenso sem ao menos ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que ele cometa uma infração mandatória, como dirigir sob efeito de álcool e ser parado pela operação Lei Seca ou não prestar socorro à vítima em caso de acidente. Lembrando que esse período de 12 meses é indiferente aos meses do ano. Portanto, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, mas pode ser de março a março também.

O QUE É A CASSAÇÃO?

Já a cassação da CNH é a punição mais grave. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. Ele certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Como já citamos, o período máximo em que o condutor pode ficar com a CNH suspensa é de no máximo 12 meses. A cassação, todavia, ocorre num período de dois anos. A diferença entre suspensão e cassação de CNH pode acontecer também pelo fato de, em determinados casos, uma ser consequência da outra. O motorista que está suspenso não pode dirigir, pois, ao ser flagrado, terá sua carteira de habilitação cassada.

É POSSÍVEL RECORRER DE UM PROCESSO DE SUSPENSÃO OU DE CASSAÇÃO?

Sim. O recurso é um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade.

Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, receberá uma notificação informando a penalidade que lhe está sendo aplicada. Assim sendo, após o recebimento, ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade.

Essa etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira na qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode recorrer pela última vez em âmbito administrativo em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se, novamente, o recurso não for aceito, o condutor deverá cumprir com a penalidade que lhe foi atribuída.

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

POR QUE É IMPORTANTE ATUALIZAR O ENDEREÇO NO DETRAN?

Quem não sabe diferença entre suspensão e cassação de CNH são as mesmas pessoas que desconhecem a informação da existência de dois bancos de dados no Detran. Há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH.

É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência.

FIQUE ATENTO ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS

Cabe ressaltar a importância do condutor saber a diferença entre suspensão e cassação de CNH haja vista a cassação poder ser consequência do não cumprimento de uma suspensão.

O objetivo das punições não é prioritariamente atrapalhar o condutor, mas sim educá-lo. Lembrando que essas punições podem também ser contestadas, caso o condutor considere injusta a penalidade que lhe está sendo atribuída.

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Renner Advocacia

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