Candidato aprovado nas vagas previstas em edital possui direito à nomeação

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para candidato aprovado em primeiro lugar em concurso estadual, entre as vagas para pessoas com deficiência, que não foi nomeado durante o prazo de vigência do certame. Os magistrados reconheceram o direito subjetivo à nomeação. A decisão é dessa segunda-feira (30/9).

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Outubro Rosa 2019 – A prevenção é o melhor caminho.

Outubro Rosa é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com a intenção de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e colo de útero. A mobilização visa também à disseminação de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde, além de lutar por direitos como o atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade.

Durante o mês, diversas instituições abordam o tema para encorajar mulheres a realizarem seus exames e muitas até os disponibilizam. Iniciativas como essa são fundamentais para a prevenção, visto que nos estágios iniciais, a doença é assintomática.

  Outubro Rosa

Dona de atelier tem vínculo de emprego negado com indústria calçadista

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o vínculo de emprego entre a dona de um atelier de calçados e uma indústria do setor. A decisão manteve, no aspecto, sentença da juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões. Os magistrados entenderam que o trabalho ocorreu de forma autônoma, mediante contrato comercial entre empresas.

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Justiça reconhece troca de mensagens como prova de pagamento em aquisição de estabelecimento comercial

Empresários devem pagar em dobro valor cobrado indevidamente.

 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como prova de pagamento, em espécie, de parte do valor de aquisição de estabelecimento comercial. Com isso, empresários que cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro, aplicada a sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.

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