Desde o dia 28 de maio de 2018, boletos de valor igual ou superior a R$ 10 mil não podem ser pagos em espécie. Também fica proibido para estes valores o pagamento misto, ou seja, parte em espécie e parte com outros meios de pagamento.
Na quitação de boletos nesses valores, os bancos somente poderão aceitar cartão, transferências e cheques (neste caso, apenas do pagador e do mesmo banco emissor do boleto).
Também passa a valer a possibilidade de a instituição financeira recusar o pagamento em espécie para valores inferiores a R$ 10 mil quando houver suspeita de fraude à norma.
As definições são da resolução 4.648 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 28 de março de 2018, e leva em conta o valor pago do boleto já considerando os descontos e encargos.
Parte da Agenda BC+, o objetivo da norma é incentivar o uso de meios eletrônicos para transferência de valores altos e prevenir lavagem de dinheiro, além de criar maior segurança nestas transações.
“Os bancos apoiam os novos procedimentos das operações com recursos em espécie”, arma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN. Ele acrescenta que “as instituições financeiras trabalham em parceria com as autoridades responsáveis não só no combate à lavagem de dinheiro, como em ações que aumentem a eficiência do sistema, beneficiando consumidores e a sociedade em geral”.
Fonte: Infomoney – https://goo.gl/ieNEMi