Advogados não podem cobrar honorários para realizar cadastro do auxílio emergencial

ATENÇÃO!!!
O corregedor-nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, expediu ofício às seccionais da OAB recomendando a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realização de cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.
“Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade”, pontuou. O Conselho Federal destaca ainda que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, pois o artigo 34, III e IV, da Lei 8.906/1994, tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. Se presenciar tal prática, DENUNCIE!

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